Simples Nacional e MEI: Você sabe qual é a diferença?
28 de maio de 2018 |
Atualizado em 5 de junho de 2024O Simples nacional e MEI (Micro Empreendedor Individual) são regimes ligados a criação de um empreendimento, de pequeno porte e que geralmente não possui ou dispõem de pouquíssimos funcionários. E saber a diferença entre eles, é algo importante, especialmente para quem está começando a se aventurar no mundo dos negócios.
E você, sabe a diferença entre as duas opções? Quer abrir uma empresa, porém ainda não entende como definir a escolha por uma delas?
Então este artigo foi preparado especialmente para você! Obtenha as informações corretas sobre o simples nacional e MEI, escolha o melhor regime tributário e garanta o sucesso do seu negócio! Confira!
Índice
Simples Nacional e MEI: Entenda a diferença
Para começar a discussão, o primeiro ponto é trazer as definições de Simples nacional e MEI. Você as conhece?
O Simples Nacional também conhecido como super simples, é um regime tributário indicado para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), pois como o seu próprio nome indica, ele é uma opção simplificada, fazendo com que os empreendedores não tenham que quebrar a cabeça para calcular os seus impostos.
Na prática, o empresário utiliza a sua planilha para calcular a receita bruta de seu negócio no período de um ano (ou seja, nos últimos 12 meses) e saber o quanto deverá ser pago pelos seguintes impostos obrigatórios:
- Cofins (Contribuição para o financiamento da seguridade social);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- CSLL (Contribuição Social sobre o lucro líquido);
- ICMS (Imposto de circulação sobre mercadorias e serviços);
- IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
- IRPJ (Imposto de renda – Pessoa Jurídica);
- ISS (Imposto sobre serviços);
- PIS/ PASEP (Programa de Integração Social/ Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Desta maneira, é necessário fazer apenas uma conta para chegar ao percentual dos 8 impostos.
MEI
Já o MEI é um regime destinado para o trabalhador informal, também chamado de micro empreendedor individual (daí vem a sigla MEI).
Este enquadramento veio para contemplar aqueles profissionais liberais que têm um empreendimento próprio, mas trabalham sozinhos (ou com apenas um colaborador) e não possuem rendimentos anuais muito altos.
Quanto aos tributos a serem pagos, o MEI deverá apenas se preocupar com o pagamento destes impostos:
- ICMS (R$ 1,00 para comércio e indústria);
- INSS, do Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pelo sistema previdenciário (especificamente 5% do salário mínimo, que é ajustado todos os anos);
- ISS (R$ 5,00 para prestadores de serviços).
Através desta opção criada em 2008, estes empreendedores podem formalizar o seu trabalho, emitir nota fiscal- o que traz maiores possibilidades de parcerias comerciais e expansão de clientes- e ter acesso à direitos previdenciários.
Como fazer a escolha entre os regimes Simples Nacional e Mei?
Para fazer a escolha entre o Simples nacional e MEI, primeiramente é necessário levar em conta as condições que cada regime oferece para admitir um contribuinte (como perfil do empreendedor, tipo de negócio e valor de rendimento anual). A fim de saber qual legislação é a mais propícia para o seu empreendimento.
Se você constatar que os dois enquadramentos estão disponíveis para o seu empreendimento, nós temos alguns conselhos para oferecer a você.
Quem deseja começar com o pé direito, sem se preocupar com diversas contas. E ter certeza que a estrutura da sua empresa e seus rendimentos anuais possibilitará o cumprimento de suas obrigações fiscais, deve optar inicialmente pelo MEI.
Isto porque este enquadramento já permite que o profissional possa começar a exercer as suas atividades. Contando já com um CNPJ e o direito de fazer empréstimos e emitir notas fiscais.
Se a sua empresa alcançar ou já possuir um rendimento anual considerável, é possível registrar ou migrar para o regime de simples nacional. Assim você poderá expandir o seu negócio sem problemas, contratando mais funcionários e abrindo caminhos para um maior rendimento.
Ser Simples Nacional e MEI é uma questão de comodidade: observe qual destes regimes é o ideal para o momento em que vive o seu negócio.
Como fazer o registro de meu negócio em Simples Nacional e MEI?
Agora que você já conhece as características gerais do Simples Nacional e MEI, é momento de explicar como a escolha de um regime ou outro deve ser feita frente aos órgãos fiscais.
Primeiro, quanto ao simples nacional, vale destacar que só podem elegê-lo como enquadramento tributário os empreendimentos que:
- São micro ou pequenas empresas;
- Que obtenham uma receita bruta anual de até R$ 360 mil reais;
- Que não sejam frutos de sociedades e
- Que não tenham ações proporcionais em outros negócios.
Já no caso do Mei, as regras são:
- São de propriedade de empreendedores individuais, o que veta a participação de negócios com sócios. Ou que tenham ações em outros empreendimentos;
- Deve ter faturamento anual de até R$ 60 mil reais e
- Verificar se a área de atuação do negócio está listada nas atividades permitidas que podem optar por este tipo de regime.
Além disso, há a possibilidade de dever registrar-se na Junta Comercial do seu Estado. Ee solicitar o alvará de funcionamento no Município em que o seu empreendimento abrirá as portas.
Na hora de optar entre simples nacional e MEI, há dois caminhos:
- Para registrar-se como simples nacional deve-se entrar no Portal de regime tributário e fazer a inscrição de sua empresa no enquadramento escolhido.
- Para quem deseja inserir-se como MEI, deve-se acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) e preencher alguns dados. Em alguns minutos, o usuário já terá seu certificado MEI, com CNPJ, direitos e benefícios.
Conclusão
Esperamos que você tenha gostado e entendido o que são os regimes Simples nacional e MEI e as diferenças que há entre eles. Sabendo delas, você poderá optar com mais certeza sobre qual deles é o melhor enquadramento para o seu negócio.
Fique atento às condições que cada um dos regimes oferece para os empreendedores. E veja qual deles a sua empresa tem mais compatibilidade quanto ao pagamento de tributos e vantagens.
E lembre-se de avaliar o seu enquadramento todos os anos a fim de verificar se ele ainda está valendo a pena para o ritmo de seu negócio. Sucesso!