SAT Fiscal: Entenda melhor esta tecnologia
4 de janeiro de 2018 |
Atualizado em 5 de junho de 2024Índice
O que é o SAT Fiscal?
O SAT Fiscal (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), é um dispositivo (hardware) com um software embarcado, que gera o cupom fiscal eletrônico, por meio de um certificado digital, e o transmite para à Fazenda de modo online. Esse equipamento só funciona se estiver integrado a um sistema de automação comercial.
Por que usar o SAT Fiscal?
O SAT Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo é obrigatório desde o dia 1º de julho de 2015 em todo o comércio paulista e substitui o antigo ECF, Emissor de Cupom Fiscal.
Segundo a Fazenda de São Paulo, o SAT Fiscal simplifica as operações tributárias e comerciais. A nova tecnologia também pode ajudar no combate à sonegação e aumento da transparência e segurança em transações de empresas e cidadãos.
O equipamento SAT Fiscal substituirá duas obrigações tributárias progressivamente: o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa distribuído pelo governo de SP, e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aparelho usado para a impressão de comprovantes.
O SAT Fiscal é uma medida paulista e tem adoção compulsória para os varejistas do estado. A etapa inicial de adesão ao sistema é obrigatória, desde de julho de 2015, para os novos contribuintes e por estabelecimentos comerciais, em que os equipamentos de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) tenham cinco anos de uso ou mais. Até o fim do ano de 2018, a padronização será concluída em mais de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos na ICMS.
Como ativar o SAT Fiscal?
Para ativá-lo, os interessados devem acessar o site da Fazenda e informar o CNPJ e o número de série do aparelho usado. Por isso, é imprescindível que o varejista tenha o certificado digital para fazer a vinculação do CNPJ ao SAT Fiscal.
Os fabricantes do sistema, registrados junto à Secretaria de Fazenda de SP, são as marcas: Dimep, Sweda, Tanca, Gertec, Urano, Elgin e Bematech.
Em caso de quebra ou dano do aparelho, não é possível emitir um laudo que permita a emissão da nota em papel, procedimento que antes era feito com o ECF. Nesta situação, a loja precisa ter um SAT de backup. Além disso, o varejista pode revender o SAT caso não necessite mais de seu uso, já que diferentemente da impressora fiscal, ele não tem lacração e não possuí uma memória dos cupons já emitidos. A legislação que trata do SAT-CF-e está aprovada nacionalmente desde 2010 (Ajuste SINIEF 11/2010) e a transição para o novo sistema, em São Paulo, está prevista na Portaria CAT 147/2012.
Vantagens de utilizar o SAT Fiscal
Com essa tecnologia, os varejistas não precisam instalar um equipamento por caixa, porque o SAT Fiscal pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o Frente de Caixa não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet.
Segurança
Ainda de acordo com o Governo do Estado de São Paulo, o equipamento elimina erros no envio, que, consequentemente, contribuirão para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema SAT terão QRCode, permitindo que o consumidor possa checar os dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone por meio de um aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
O aplicativo para a validação do cupom está disponível no Google Play e Apple Store.