Redução de ICMS em MG: conheça a lei de incentivo para e-commerce
21 de novembro de 2023 |
Atualizado em 5 de junho de 2024O estado de Minas Gerais instituiu um Regime Especial de Tributação para redução do ICMS, para o comércio eletrônico. O objetivo dessa medida é incentivar o desenvolvimento do setor no estado, que vem crescendo nos últimos anos.
O Regime Especial de Tributação (RET) é um conjunto de regras tributárias específicas que são aplicadas a determinadas atividades ou setores empresariais. Essas regras podem diferir do Regime Tributário geralmente aplicável.
Em Minas Gerais, o RET é chamado de Tratamento Tributário Setorial (TTS). Foi instituído pela Lei 6.763/1975 e atualizado pela Lei 23.954/2021.
Em outros estados da federação, haverá com outros nomes, por exemplo: Rio de Janeiro, Regime Diferenciado Tributário (RDT), no Espírito Santo, COMPETE; na Bahia, DESENVOLVE e no Paraná, o INVEST e etc.
Especificamente em Minas Gerais, o TTS nasceu com o objetivo de fomentar a economia local.
Índice
Setores beneficiados pela redução do ICMS
Ao todo, o estado de Minas Gerais beneficiará 50 setores com a redução do ICMS. Essa diminuição de impostos é muito significativa, podendo chegar a zero em algumas situações.
Você pode conferir a lista completa da SEF (Secretaria de Estado de Fazenda) para os setores beneficiados na imagem abaixo:
As empresas que aderirem ao regime especial terão uma redução de até 8% na alíquota do ICMS para vendas internas de produtos de origem nacional. O percentual de redução varia de acordo com a alíquota prevista em lei para a operação.
Leia mais em:
Quando começa a valer a redução do ICMS?
Para ingressar no TTS/E-commerce, e ter direito à redução do ICMS, é preciso que sua empresa cumpra os requisitos a seguir:
- Atividade no setor de comércio varejista;
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) adequada para operação de comércio varejista;
- Regime de tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Realização de operações em solo mineiro, ou seja, a empresa precisa estar estabelecida em Minas Gerais.
Modalidades disponíveis:
O TTS/E-commerce apresenta duas modalidades:
- Modalidade Vinculada.
- Modalidade Não Vinculada.
Na modalidade Não Vinculada, a solicitação é automatizada e rápida, podendo ser feita através do portal da SEFAZ-MG. Essa opção destina-se a comerciantes que recebem mercadorias de diversos fornecedores em seu dia a dia.
Em outras palavras, nessa modalidade, o e-commerce pode ser abastecido por qualquer fornecedor, seja ele estrangeiro, interestadual ou interno.
A modalidade Vinculada do TTS/E-commerce é mais complexa e requer um prazo de até 180 dias para análise e aprovação pela SEFAZ-MG. Nesse caso, sua empresa precisa possuir um centro de distribuição geral (CD Geral) que realizará as compras das mercadorias e uma filial de e-commerce que ficará responsável pela venda dos produtos.
Em resumo, a mercadoria entra pelo CD Geral e é posteriormente transferida para o e-commerce, que, por sua vez, realiza as vendas com os benefícios associados. Concluindo, a filial de e-commerce será exclusivamente abastecida pelo CD Geral.
Como fazer a adesão?
Para aderir ao regime especial do e-commerce, é necessário submeter um pedido à SEFAZ-MG.
Leia mais em:
Redução base de cálculo ICMS
O TTS/E-commerce prevê alíquotas reduzidas de ICMS nas vendas interestaduais e internas. Para vendas dentro de Minas Gerais, as alíquotas são de 14% ou 6%, e para vendas para fora do estado, a alíquota é de 1,3%, com acréscimo do diferencial de alíquotas (DIFAL).
- Dispensa da Substituição Tributária
Com o TTS/E-commerce, as empresas ficam dispensadas de recolher o ICMS-ST, que é um regime de tributação em que o imposto é cobrado antecipadamente pelo fabricante ou importador.
- Alívio no fluxo de caixa
O TTS/E-commerce prevê um sistema especial de recolhimento de ICMS, que elimina a possibilidade de saldo credor ou devedor. Isso contribui para melhorar o fluxo de caixa das empresas, pois reduz os custos de aquisição e venda dos produtos.
Vantagens na Redução do ICMS em Minas Gerais
A redução do ICMS é a principal vantagem do TTS/E-commerce. As alíquotas reduzidas permitem que as empresas varejistas reduzam o custo de suas mercadorias, o que pode ser repassado aos consumidores na forma de preços mais competitivos.
Dispensa da substituição tributária
A dispensa da Substituição Tributária também é uma vantagem importante. O ICMS-ST é um regime de tributação que pode ser complexo e oneroso para as empresas varejistas. Com o TTS/E-commerce, as empresas ficam dispensadas desse regime, o que simplifica a gestão tributária e reduz os custos.
Alívio no fluxo de caixa
O sistema especial de recolhimento de ICMS do TTS/E-commerce contribui para melhorar o fluxo de caixa das empresas varejistas. Esse sistema elimina a possibilidade de saldo credor ou devedor, o que evita que as empresas tenham que pagar impostos a mais ou a menos.
Leia mais em:
Lexos Hub te ajuda na nova configuração do ICMS
O Lexos Hub é mais do que uma solução, é a parceria que você busca. Totalmente personalizada para atender às suas necessidades, ele é a resposta definitiva para um gerenciamento completo e integrado das suas vendas nos marketplaces.
Uma boa gestão de e-commerce e de vendas em marketplace facilita a atualização do estoque, a notificação de estoque mínimo, o acompanhamento das contas a pagar e a receber, fluxo de caixa, registro de clientes, cálculo e emissão de NF-e e, muito mais.
Gostou? Então conheça o Lexos, um hub de marketplace que permite que você gerencie as suas vendas online de forma integrada.
Com ele você gerencia todos os processos do seu negócio, desde a venda até a entrega, e tem disponível centenas de integrações com as maiores plataformas de e-commerce e marketplaces.