Redução de ICMS em MG: conheça a lei de incentivo para e-commerce

Lexos

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21 de novembro de 2023

Atualizado em 5 de junho de 2024

O estado de Minas Gerais instituiu um Regime Especial de Tributação para redução do ICMS, para o comércio eletrônico. O objetivo dessa medida é incentivar o desenvolvimento do setor no estado, que vem crescendo nos últimos anos.

O Regime Especial de Tributação (RET) é um conjunto de regras tributárias específicas que são aplicadas a determinadas atividades ou setores empresariais. Essas regras podem diferir do Regime Tributário geralmente aplicável.

Em Minas Gerais, o RET é chamado de Tratamento Tributário Setorial (TTS). Foi instituído pela Lei 6.763/1975 e atualizado pela Lei 23.954/2021.

Em outros estados da federação, haverá com outros nomes, por exemplo: Rio de Janeiro, Regime Diferenciado Tributário (RDT), no Espírito Santo, COMPETE; na Bahia, DESENVOLVE e no Paraná, o INVEST e etc. 

Especificamente em Minas Gerais, o TTS nasceu com o objetivo de fomentar a economia local.

Setores beneficiados pela redução do ICMS 

Ao todo, o estado de Minas Gerais beneficiará 50 setores com a redução do ICMS. Essa diminuição de impostos é muito significativa, podendo chegar a zero em algumas situações.

Você pode conferir a lista completa da SEF (Secretaria de Estado de Fazenda) para os setores beneficiados na imagem abaixo:

Tabela 1 - Tratamento Tributários Setoriais - TTS
50 TTS
Confecções
E-commerce
Medicamentos
Café e derivados
Eletrodomésticos e eletroportáteis 
Fraldas, lenços umedecidos e absorventes
Fios e cabos condutores elétricos
Siderurgia
Colchões (restabelecidos)
Porta a porta
Colchões
Papel, papelão e embalagens de papel e papelão 
Sorvetes 
Cerveja e chope
Aguardente
Atacadistas
Equipamentos de proteção individual - EPI
Refrigerantes, isotônicos e energéticos
Vinhos
Produtos de aço
Cigarros de palha
Reagentes e vacinas de uso humano
Cerveja artesanal 
Bebidas alcoólicas, exceto cerveja, chope, vinhos e aguardentes
Cigarros, fumo e afins 
Eletroeletrônicos 
Calçados
Tabela 2 - Tratamento Tributários Setoriais - TTS
50 TTS Padronizados
Corredor de importação veículos e autopeças
Centros de distribuição de indústria
Corredor de importação trading company 
Modal aéreo
Chaves e cadeados
Corredor de importação de aeronaves
Sucos e polpas de frutas
Operador logístico
Apuração simplificada
Fornecedores de insumos das indústrias de calçados, confecções, móveis e colchões
Móveis e artefatos de metal
Produtos de limpeza
Esmagadores de soja
Móveis de madeira
Distribuidor Hospitalar
Corredor de importação
Bebidas - Cervejas, chopes e refrigerantes
Cosméticos e produtos de higiene pessoal
Setor automotivo - sistemistas e ferramentaria 
Indústrias acumuladores de crédito ICMS, localizadas na área mineira da sudene
Produtos químicos 
Sucroenergético
Fertilizantes e adubos

As empresas que aderirem ao regime especial terão uma redução de até 8% na alíquota do ICMS para vendas internas de produtos de origem nacional. O percentual de redução varia de acordo com a alíquota prevista em lei para a operação.

Leia mais em:

Importação de produtos  

Quando começa a valer a redução do ICMS?

Para ingressar no TTS/E-commerce, e ter direito à redução do ICMS, é preciso que sua empresa cumpra os requisitos a seguir:

  1. Atividade no setor de comércio varejista;
  2. Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) adequada para operação de comércio varejista;
  3. Regime de tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real;
  4. Realização de operações em solo mineiro, ou seja, a empresa precisa estar estabelecida em Minas Gerais.

Modalidades disponíveis:

O TTS/E-commerce apresenta duas modalidades:

  1. Modalidade Vinculada.
  2. Modalidade Não Vinculada.

Na modalidade Não Vinculada, a solicitação é automatizada e rápida, podendo ser feita através do portal da SEFAZ-MG. Essa opção destina-se a comerciantes que recebem mercadorias de diversos fornecedores em seu dia a dia. 

Em outras palavras, nessa modalidade, o e-commerce pode ser abastecido por qualquer fornecedor, seja ele estrangeiro, interestadual ou interno.

A modalidade Vinculada do TTS/E-commerce é mais complexa e requer um prazo de até 180 dias para análise e aprovação pela SEFAZ-MG. Nesse caso, sua empresa precisa possuir um centro de distribuição geral (CD Geral) que realizará as compras das mercadorias e uma filial de e-commerce que ficará responsável pela venda dos produtos. 

Em resumo, a mercadoria entra pelo CD Geral e é posteriormente transferida para o e-commerce, que, por sua vez, realiza as vendas com os benefícios associados. Concluindo, a filial de e-commerce será exclusivamente abastecida pelo CD Geral.

Como fazer a adesão?

Para aderir ao regime especial do e-commerce, é necessário submeter um pedido à SEFAZ-MG.

Leia mais em:

Plataforma de e-commerce 

Redução base de cálculo ICMS

O TTS/E-commerce prevê alíquotas reduzidas de ICMS nas vendas interestaduais e internas. Para vendas dentro de Minas Gerais, as alíquotas são de 14% ou 6%, e para vendas para fora do estado, a alíquota é de 1,3%, com acréscimo do diferencial de alíquotas (DIFAL).

  • Dispensa da Substituição Tributária

Com o TTS/E-commerce, as empresas ficam dispensadas de recolher o ICMS-ST, que é um regime de tributação em que o imposto é cobrado antecipadamente pelo fabricante ou importador.

  • Alívio no fluxo de caixa

O TTS/E-commerce prevê um sistema especial de recolhimento de ICMS, que elimina a possibilidade de saldo credor ou devedor. Isso contribui para melhorar o fluxo de caixa das empresas, pois reduz os custos de aquisição e venda dos produtos.

Vantagens na Redução do ICMS em Minas Gerais

A redução do ICMS é a principal vantagem do TTS/E-commerce. As alíquotas reduzidas permitem que as empresas varejistas reduzam o custo de suas mercadorias, o que pode ser repassado aos consumidores na forma de preços mais competitivos.

Dispensa da substituição tributária

A dispensa da Substituição Tributária também é uma vantagem importante. O ICMS-ST é um regime de tributação que pode ser complexo e oneroso para as empresas varejistas. Com o TTS/E-commerce, as empresas ficam dispensadas desse regime, o que simplifica a gestão tributária e reduz os custos.

Alívio no fluxo de caixa

O sistema especial de recolhimento de ICMS do TTS/E-commerce contribui para melhorar o fluxo de caixa das empresas varejistas. Esse sistema elimina a possibilidade de saldo credor ou devedor, o que evita que as empresas tenham que pagar impostos a mais ou a menos.

Leia mais em:

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