Notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias: Saiba como realizar a sua emissão
13 de março de 2018 |
Atualizado em 5 de junho de 2024Todo bom empreendedor sabe a importância da nota fiscal para o seu negócio. Afinal de contas, ela não só é obrigatória para a circulação de mercadorias, como também é uma prova de que o empresário cumpre com as suas obrigações fiscais, além de ser um chamariz para conseguir boas parcerias. Mas às vezes, ocorre algum problema e uma mercadoria pode ser devolvida pelo cliente, o que demanda emitir notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias.
Você sabe como fazer isso?
Se a resposta é negativa, não precise entrar em pânico. Hoje vamos explicar como você pode criar notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias e não ter problemas na sua administração.
Confira!
Índice
Notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias: O que é e como aplica-la
Na rotina administrativa, são várias as situações em que será exigida a emissão de notas fiscais de remessa. Porém, é importante ressaltar que elas possuem diversas modalidades, sendo importante conhecer a maioria delas para fazer o seu controle fiscal conforme a lei.
Vamos agora conhecer os principais tipos e aprender como agir em cada solicitação:
1º tipo: Situação de conserto
Vamos supor que você vendeu um produto e o seu cliente comunicou falhas, pedindo o conserto do mesmo. Para isso, você terá que enviar este mesmo item para a assistência técnica ou serviço de reparos da empresa que é responsável pela produção.
Primeiramente, você precisa pedir que o cliente envie ou entregue a mesma nota emitida no ato da venda com o produto a ser consertado. Depois disso, você deverá criar uma notas fiscais de remessa para conserto. Neste documento, você precisará especificar:
- A natureza da operação;
- O CFOP, onde você utilizará 5.915 para movimentações estaduais e 6915 para as interestaduais;
- CTM- ICMS, X41, sendo que você deverá calcular para mercadoria nacional X=0; para diretamente importada x= 1 e para estrangeira adquirida em território nacional x= 2.
Quando o produto retornar do conserto, é preciso fazer uma nova nota fiscal de remessa. Ela precisa conter as seguintes informações:
- Natureza da operação;
- CFOP (sendo que para operações locais 5.916 e para interestaduais 6.916);
- CST – ICSM (valores iguais ao momento de envio para conserto);
- Cálculo de impostos caso tenha sido necessário aplicar novas peças.
Lembramos que esta modalidade é isenta de impostos, desde que a devolução e o retorno não excedam 180 dias.
2º tipo: Situação de armazenamento
O segundo tipo de emissão de notas fiscais de remessa é aquele que corresponde a uma situação de troca ou devolução definitiva.
Imagine que você fez uma venda e o cliente descobriu que o produto não servia para suas necessidades ou pediu a troca do mesmo por um que tivesse as dimensões desejadas por ele.
Veja também: Saiba como calcular o imposto na nota fiscal eletrônica.
Para registrar isso, será preciso emitir notas fiscais de remessa de armazém. Para enviar um item para lá, é preciso criar um documento em que consta:
- A natureza da operação, onde deverá ser escolhido o campo “outras saídas” e ser indicado “remessa para armazém geral”;
- CFOP – 5.905;
- CST do IPI
- Código do IPI: 101;
- Valor do produto;
- Na parte de informações complementares, citar que não há cobrança de ICMS e IPI.
E neste caso há suspensão de impostos, para o alívio do empreendedor.
3º tipo: Situação de demonstração
Este é o caso em que o empreendedor envia um produto para que o destinatário experimente e dê a sua opinião sobre ele. Para que a mercadoria possa chegar até ele, é preciso emitir notas fiscais de remessa para demonstração. Este documento deve conter os seguintes dados:
- Natureza da operação;
- CFOP 5912 para remessas locais e 6912 para operações entre estados;
- CST: Código X50;
- No campo de informações complementares, indique que tal produto está sendo enviado para demonstração.
- O ICMS é apenas registrado quando a operação é interestadual;
- O IPI é desnecessário somente em caso de demonstração para o público em geral.
Caso haja a venda do produto após a demonstração, é necessário emitir uma nota fiscal de venda posteriormente. Se isto não acontecer e você precisar receber esta mercadoria novamente, basta criar um documento de retorno, em que você deve indicar:
- Natureza da operação, onde se deve indicar o retorno de um item demonstrativo;
- CPOF (X. 913, utilizando para operações internas x-1; para movimentações entre estados x= 2);
- Nome do remetente;
- CST código X50;
- Informações complementares, onde poderão ser indicados: data de emissão, valor da nota fiscal de remessa, identificação do remetente, número de série e valor do IPI (caso em que o item não foi exposto para o público em geral).
Caso esta mercadoria saia do armazém, quem deverá emitir uma nota fiscal de retorno do armazém é a empresa que administra este espaço. Nesta situação, peça que as notas fiscais de remessa a serem enviadas a você devem conter:
- A natureza da operação, onde deverá ser escolhida a opção “outras saídas” e indicar “retorno de armazém geral”;
- CFOP 5.906;
- IPI com o código 101;
- O preço final da mercadoria enviada e
- Em informações complementares, é preciso assinalar que há a isenção do ICMS e do IPI.
4º tipo: Situação de industrialização
Por último, há a situação em que produtos – geralmente matérias-primas- retornam da industrialização. Neste caso, a empresa responsável pela industrialização deve emitir notas fiscais de remessa com as seguintes informações:
- Natureza da operação indicando “retorno de industrialização”;
- CFOP, sendo que 5902 é para movimentações dentro de um mesmo estado e 6902 para situações interestaduais;
- Dados do destinatário;
- Deferimento do ICMS e suspensão do IPI.
Conclusão
Esperamos que você tenha gostado e aprendido com o nosso post sobre notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias. É preciso ficar atento nas diversas situações em que elas podem ser exigidas e fazer a operação correta.
Seguir a legislação e ficar em dia com as suas responsabilidades fiscais é essencial. Sucesso!