Notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias: Saiba como realizar a sua emissão

Lexos

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13 de março de 2018

Atualizado em 5 de junho de 2024

Todo bom empreendedor sabe a importância da nota fiscal para o seu negócio. Afinal de contas, ela não só é obrigatória para a circulação de mercadorias, como também é uma prova de que o empresário cumpre com as suas obrigações fiscais, além de ser um chamariz para conseguir boas parcerias. Mas às vezes, ocorre algum problema e uma mercadoria pode ser devolvida pelo cliente, o que demanda emitir notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias.

Você sabe como fazer isso?

Se a resposta é negativa, não precise entrar em pânico. Hoje vamos explicar como você pode criar notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias e não ter problemas na sua administração.

Confira!

Notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias: O que é e como aplica-la

Na rotina administrativa, são várias as situações em que será exigida a emissão de notas fiscais de remessa. Porém, é importante ressaltar que elas possuem diversas modalidades, sendo importante conhecer a maioria delas para fazer o seu controle fiscal conforme a lei.

Vamos agora conhecer os principais tipos e aprender como agir em cada solicitação:

1º tipo: Situação de conserto

Vamos supor que você vendeu um produto e o seu cliente comunicou falhas, pedindo o conserto do mesmo. Para isso, você terá que enviar este mesmo item para a assistência técnica ou serviço de reparos da empresa que é responsável pela produção.

Primeiramente, você precisa pedir que o cliente envie ou entregue a mesma nota emitida no ato da venda com o produto a ser consertado. Depois disso, você deverá criar uma notas fiscais de remessa para conserto. Neste documento, você precisará especificar:

  • A natureza da operação;
  • O CFOP, onde você utilizará 5.915 para movimentações estaduais e 6915 para as interestaduais;
  • CTM- ICMS, X41, sendo que você deverá calcular para mercadoria nacional X=0; para diretamente importada x= 1 e para estrangeira adquirida em território nacional x= 2.

Quando o produto retornar do conserto, é preciso fazer uma nova nota fiscal de remessa.  Ela precisa conter as seguintes informações:

  • Natureza da operação;
  • CFOP (sendo que para operações locais 5.916 e para interestaduais 6.916);
  • CST – ICSM (valores iguais ao momento de envio para conserto);
  • Cálculo de impostos caso tenha sido necessário aplicar novas peças.

Lembramos que esta modalidade é isenta de impostos, desde que a devolução e o retorno não excedam 180 dias.

2º tipo: Situação de armazenamento

O segundo tipo de emissão de notas fiscais de remessa é aquele que corresponde a uma situação de troca ou devolução definitiva.

Imagine que você fez uma venda e o cliente descobriu que o produto não servia para suas necessidades ou pediu a troca do mesmo por um que tivesse as dimensões desejadas por ele.

Veja também: Saiba como calcular o imposto na nota fiscal eletrônica.

Para registrar isso, será preciso emitir notas fiscais de remessa de armazém. Para enviar um item para lá, é preciso criar um documento em que consta:

  • A natureza da operação, onde deverá ser escolhido o campo “outras saídas” e ser indicado “remessa para armazém geral”;
  • CFOP – 5.905;
  • CST do IPI
  • Código do IPI: 101;
  • Valor do produto;
  • Na parte de informações complementares, citar que não há cobrança de ICMS e IPI.

E neste caso há suspensão de impostos, para o alívio do empreendedor.

3º tipo: Situação de demonstração

Este é o caso em que o empreendedor envia um produto para que o destinatário experimente e dê a sua opinião sobre ele. Para que a mercadoria possa chegar até ele, é preciso emitir notas fiscais de remessa para demonstração.  Este documento deve conter os seguintes dados:

  • Natureza da operação;
  • CFOP 5912 para remessas locais e 6912 para operações entre estados;
  • CST: Código X50;
  • No campo de informações complementares, indique que tal produto está sendo enviado para demonstração.
  • O ICMS é apenas registrado quando a operação é interestadual;
  • O IPI é desnecessário somente em caso de demonstração para o público em geral.

Caso haja a venda do produto após a demonstração, é necessário emitir uma nota fiscal de venda posteriormente. Se isto não acontecer e você precisar receber esta mercadoria novamente, basta criar um documento de retorno, em que você deve indicar:

  • Natureza da operação, onde se deve indicar o retorno de um item demonstrativo;
  • CPOF (X. 913, utilizando para operações internas x-1; para movimentações entre estados x= 2);
  • Nome do remetente;
  • CST código X50;
  • Informações complementares, onde poderão ser indicados: data de emissão, valor da nota fiscal de remessa, identificação do remetente, número de série e valor do IPI (caso em que o item não foi exposto para o público em geral).

Caso esta mercadoria saia do armazém, quem deverá emitir uma nota fiscal de retorno do armazém é a empresa que administra este espaço. Nesta situação, peça que as notas fiscais de remessa a serem enviadas a você devem conter:

  • A natureza da operação, onde deverá ser escolhida a opção “outras saídas” e indicar “retorno de armazém geral”;
  • CFOP 5.906;
  • IPI com o código 101;
  • O preço final da mercadoria enviada e
  • Em informações complementares, é preciso assinalar que há a isenção do ICMS e do IPI.

4º tipo: Situação de industrialização

Por último, há a situação em que produtos – geralmente matérias-primas- retornam da industrialização. Neste caso, a empresa responsável pela industrialização deve emitir notas fiscais de remessa com as seguintes informações:

  • Natureza da operação indicando “retorno de industrialização”;
  • CFOP, sendo que 5902 é para movimentações dentro de um mesmo estado e 6902 para situações interestaduais;
  • Dados do destinatário;
  • Deferimento do ICMS e suspensão do IPI.

Conclusão

Esperamos que você tenha gostado e aprendido com o nosso post sobre notas fiscais de remessa e retorno de mercadorias. É preciso ficar atento nas diversas situações em que elas podem ser exigidas e fazer a operação correta.

Seguir a legislação e ficar em dia com as suas responsabilidades fiscais é essencial. Sucesso!