O que é ficha de conteúdo de importação (FCI)?

Lexos

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1 de março de 2018

Atualizado em 5 de junho de 2024

Em um mundo globalizado como o nosso, não é raro encontrar produtos que tenham sido feito em outros países (como a China) ou que precisem de peças importadas para a fabricação de mercadorias. Para quem é empreendedor e precisa de peças e tecnologia do exterior, precisa entender um pouco sobre a ficha de conteúdo de importação e como este aspecto também entra na prestação de conta a ser feita sobre o seu trabalho.

Afinal, o que é ficha de conteúdo de importação?

Para começo de conversa, podemos entender essa ficha (que aqui também chamaremos pela sigla FCI) como uma declaração que registra e organiza o conteúdo de importação contido em uma mercadoria fabricada. Ela deve ser emitida por quem a produz.

Algumas das informações a ser indicadas obrigatoriamente neste documento são:

  • Código de produto;
  • Descrição do produto (com informações sobre a sua composição, dimensões, etc);
  • Código de NCM (sigla para “Nomenclatura Comum do Mercosul” que serve como identificador da natureza de uma mercadoria e permite o controle da movimentação de produtos através das fronteiras do bloco econômico);
  • GTIN (sigla para “Número Global do Item Comercial”, código para produtos que foram criados e que hoje continuam controlados pela GS1. Ele está abaixo do código de barras em embalagens);
  • A unidade de medida do produto (segundo o a Organização Internacional para Padronização – a ISSO);
  • O valor do material que foi importado;
  • O valor referente a saída dentro do estado (em que atualmente sua alíquota está em 4%);

Vale ressaltar que qualquer produto que possua material importado deve ter uma ficha de conteúdo de importação, independente de sua tipologia, da quantidade ou do tamanho que este elemento tenha.

Como fazer esse cálculo?

Agora que você já sabe do que se trata a Ficha de conteúdo de importação, vamos passar para outro aspecto de igual importância: o seu cálculo. A partir dele você saberá qual é o valor que este tipo material tem sobre os custos do produto final.

Novamente, ressaltamos que qualquer empresa que produza mercadorias que levem materiais importados deve apresentar a FCI sobre este componente.

As únicas exceções para isto são para produtos 100% importados e definidos na lista da Camex (Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior), como alguns produtos químicos e alimentos. Para conferir a lista completa destes itens, basta acessar este link.

Para outros produtos que são levados em conta, a operação é feita da seguinte forma: toma-se a quantidade a ser vendida, multiplica-se pelo seu valor unitário e também pela parcela de importação do produto, ou seja, pela parte importada que foi utilizada.

Para fazer as suas contas, fique atento aos critérios de cálculo abaixo:

ficha de conteudo de importação

Observações:

1 – As faixas de calculo para conteúdo de importação são quatro: 0%, até 40%, 40% ou acima de 70%;

2 – Os valores do ICMS variam conforme as faixas do conteúdo de importação;

3 – Os profissionais revendedores não precisam emitir FCI, apenas devem fazer o controle dos produtos e reencaminhar as chaves na NF-e

4  – Ter como base legal os seguintes documentos:

  • Resolução do Senado Federal, nº 13/2012;
  • Ajuste referente ao SINIEF nº 9/2013;
  • Ajuste referente SINIEF 27/2012;
  • Ato Cotepe de nº 61/2012 e
  • Convênio ao ICMS nº 88/2013

Outro ponto que deve ser observado são as origens dos produtos

Elas são divididas em:

0 – Nacional (exceto as que se enquadram nos números 3 e 5)

1 – Estrangeira com importação direta (exceto as que se enquadram no número 6);

2 – Estrangeira, mas comprada no mercado nacional (exceto as que se enquadram no número 7);

3 – Nacional, sendo um bem ou mercadoria na faixa de conteúdo de importação superior a 40%;

4 – Nacional, sendo que a sua produção tenha sido realizada seguindo as recomendações das legislações indicadas nos ajustes;

5 – Nacional, sendo um bem ou mercadoria na faixa de conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;

6 – Estrangeira, sendo de importação direta (sem um produto nacional semelhante) e constante em lista da CAMEX e

7 - Estrangeira, sendo obtida no mercado nacional (sem semelhantes brasileiras) e constante em lista da CAMEX.

Vale lembrar que caso haja mudanças de conteúdo de importação ao produzir novos lotes de mercadorias, é necessário criar uma nova FCI, assim como refazer os cálculos envolvidos.

Como fazer a prestação de contas de materiais importados?

Depois que você reunir todas as informações sobre os produtos importados pela sua empresa, você irá preencher a ficha de conteúdo de importação e também fazer o seu cálculo.

Atualmente, todo este processo burocrático é facilitado pelos sistemas ERP, que já trazem recursos para validar e emitir as fichas de conteúdo de importação.

Posteriormente, é necessário que você entregue este documento mensalmente para a administração tributária (como a Receita Federal), ainda antes de o produto sair de seu estoque.

Sempre é bom lembrar que esta prestação de contas é obrigatória para todas as empresas que utilizam qualquer material vindo do exterior. Caso não cumpram com seus deveres, o negócio sofrerá punições como multas e outras sanções que atrapalharão o seu funcionamento.

Assim, é recomendável fazer este controle com frequência e evitar problemas com os órgãos fiscais.

Conclusão

Esperamos que você tenha gostado desta publicação e aproveite todas as informações sobre a ficha de conteúdo de importação. É necessário preencher este documento com os dados de identificação do produto e fazer o cálculo da FCI, mostrando ao governo brasileiro que a sua empresa é transparente e está com as tributações em dia.

Coloque as nossas recomendações em prática e garanta o funcionamento do seu negócio.