Cupom fiscal eletrônico: Saiba o que é

Lexos

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13 de abril de 2018

Atualizado em 5 de junho de 2024

Atualmente, o cupom fiscal eletrônico é a maneira mais simples e prática para que o comerciante fique em dia com as suas obrigações fiscais. Ele é definitivamente o fim das reclamações de consumidores e também dos problemas frente o fisco, dado o seu alto nível de confiabilidade.

Sendo obrigatório para varejistas, é importante entender do que ele se trata, como funciona e qual é a diferença que ele traz para o comerciante. Você verá que as vantagens vindas através dele são muitas.

Afinal, o que vem a ser o cupom fiscal eletrônico?

O primeiro ponto é entender o que é o cupom fiscal eletrônico, que também é chamado de CF-e SAT (sendo que SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor, do estado de São Paulo).

Ele é um documento emitido e armazenado digitalmente pelo equipamento SAT, recebendo uma assinatura digital e que tem o mesmo reconhecimento que uma nota fiscal impressa. Por isso, ele pode ser utilizado em disputas judiciais, devido ao seu alto grau de confiabilidade.

Ao deixar de necessitar de um emissor próprio para cupons fiscais, o empreendedor sai no lucro na medida em que este equipamento e sua manutenção são de alto custo. Já o SAT pode representar até metade destas despesas, o que permite que até pequenos negócios possam estar em dia com o fisco.

Gradualmente, todos os comerciantes varejistas deverão utilizá-la no dia-a-dia, especificamente cinco anos depois do início do funcionamento da máquina emissora de cupom fiscal tradicional utilizada no estabelecimento. Sua adoção é obrigatória.

Por isso, é preciso estar atento às informações sobre o funcionamento e utilização deste documento que mais cedo ou mais tarde fará parte do seu cotidiano.

O que o SAT traz de diferente?

A novidade do cupom fiscal eletrônico é ser emitido pelo SAT. Este novo sistema permite que o comerciante crie um documento fiscal sobre a operação comercial feita e, ao mesmo tempo, envia estas informações para o sistema da Secretaria da Fazenda, o SEFAZ.

Assim, ele torna possível a emissão de documentos mais rápida e de maneira eficiente. Além disso, esta operação pode ser feita de forma ilimitada, o que permite que as empresas que façam vendas em grandes quantidades não tenham nenhuma preocupação de ter custos a mais por isso.

Ainda, ele se mostra como um sistema seguro, em que as informações fiscais estão a salvo de perda ou roubo de dados.

Cupom fiscal eletrônico e nota fiscal eletrônica são a mesma coisa?

Não, estes documentos são distintos. A Nota fiscal do consumidor eletrônica é autorizada para alguns tipos de regime de tributação, além de ser emitida em operações em que não haja geração de crédito de ICMS para o cliente. Aliás, sua emissão pode ser feita em qualquer impressora.

Ela também é arquivada pelo comerciante na Secretaria da Fazenda de seu estado, que também só possui a responsabilidade de enviar o arquivo XML do documento quando o cliente solicitá-lo.

No caso do cupom fiscal eletrônico, por exemplo, todos os seus trâmites são realizados de maneira digital, via SAT, já enviando as informações para o sistema da Secretaria da Fazenda. E que automaticamente valida a operação e permite a emissão do documento.

Ele já está autenticado com a assinatura digital, o que significa não ter preocupações adicionais.

Como emitir o cupom fiscal eletrônico?

O primeiro ponto a ser destacado é que para emitir o cupom fiscal eletrônico é preciso dispor de um computador que tenha entrada para cabo USB e uma conexão de internet no local.

Eles são essenciais para conectar o aplicativo comercial SAT a um terminal de trabalho. Como também enviar as informações para a Secretaria da Fazenda.

Depois, é preciso ter um software seja compatível com o SAT. E que emita cupons fiscais. No geral, este tipo de programa é responsável por automatizar as ações vinculadas a gestão empresarial.

O CFe também otimiza o controle de estoque

Além de emitir cupom fiscal eletrônico, ele também possibilita que o empreendedor faça o controle de estoque, acompanhe os pagamentos recebidos e os gastos realizados, concentrar informações sobre fornecedores e clientes, dentre outras tarefas.

Automatizar estas ações faz com que o empreendedor poupe tempo. E também não tenha problemas com perda ou falta de informações para os órgãos fiscais, confusões manuais, etc.

E vinculado com este software, o SAT reúne todos os dados referentes às operações de venda, como valores, taxas tributárias, CPF ou CNPJ do cliente para enviar ao sistema da Secretaria da Fazenda. Como o repasse de informações é praticamente instantâneo.

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Por fim, com a venda finalizada. E os dados confirmados pelo sistema, é possível imprimir um comprovante fiscal para o cliente.

É importante ressaltar que para o consumidor, será entregue apenas o extrato do cupom fiscal de sua compra. Ele já basta para que o cliente tenha um comprovante da operação. E possa consultar seus dados na Secretaria da Fazenda do estado.

Além disso, o extrato pode ser impresso em qualquer impressora comum. Diferentemente do cupom fiscal tradicional, que precisa de um emissor próprio e papel específico para tal. Este outro elemento reforça a ideia de que o cupom fiscal eletrônico veio para baratear os custos. E facilitar a vida de quem tem o seu próprio negócio.

Conclusão

Caro empreendedor, esperamos que você tenha gostado deste artigo. E, sobretudo, aprendido o conceito e o funcionamento do cupom fiscal eletrônico. Como foi possível constatar, este novo modelo de documento e o SAT vieram para tornar o dia-a-dia dos estabelecimentos comerciais e das prestadoras de serviço mais fácil, rápido e eficiente.

É imprescindível adotar um programa operacional para a emissão deste documento. Pois é através dele que o SAT reunirá as informações necessárias para serem enviadas à Secretaria da Fazenda. Além disso, ele pode ajudá-lo na gestão de seu negócio. Caso tenha outras dúvidas burocráticas, vale a pena conversar com o seu contador.

Por fim, vale lembrar que apesar de ter todas estas ferramentas ao seu dispor, é preciso continuar atento. E manter o controle sobre os seus dados fiscais. Organização e cautela nunca são demais.