Contratação CLT: saiba quais são os documentos obrigatórios

Lexos

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28 de fevereiro de 2018

Atualizado em 5 de junho de 2024

Na hora da contratação CLT é preciso que você esteja atento sobre a relação de documentos obrigatórios para o registro em carteira.

Eles são essenciais para garantir os direitos de seu colaborador, mas também porque evitam que a sua empresa tenha problemas trabalhistas.

Se você vai ter uma contratação CLT, mas ainda está com dúvidas sobre os procedimentos, saiba agora quais são os documentos exigidos e não tenha problemas burocráticos. Confira!

O que implica a contratação de empregado CLT?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi estabelecida em 1 de maio de 1943 pelo presidente Getúlio Vargas. Com a sua criação, o Brasil passou a ter uma legislação trabalhista, principalmente voltada para aqueles que trabalham no setor privado. Este código assegurou os direitos de possuir:

  • Uma identificação profissional;
  • Contar com um limite de jornada de trabalho estabelecido;
  • Férias remuneradas;
  • Décimo terceiro salário;
  • Salário mínimo;
  • Segurança do trabalho;
  • Medicina do trabalho;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade;
  • Proteção ao trabalho da mulher;
  • Proteção ao trabalho do menor de idade;
  • Licença maternidade;
  • Seguro Desemprego;
  • Abono salarial PIS (Programa de Integração Social)/ PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

O empregador precisa saber sobre estas exigências, pois precisa cumprir todas elas desde o momento da contratação CLT até o seu eventual desligamento da empresa.

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O não cumprimento de algum desses direitos pode acarretar em processos na Justiça do Trabalho, que costuma dar causa ganha aos empregados. Por isso, fique atento!

Quais são os documentos obrigatórios para a contratação CLT?

Para fazer a contratação de um empregado CLT, é que a pessoa contratada entregue os seguintes documentos:

  • 1 foto 3x4 colorida;
  • Carteira de Trabalho (oficialmente Carteira de Trabalho e Previdência Social). É um documento essencial para que o empregado e empregador possam provar a existência do registro. Ela pode ser emitida em qualquer poupatempo;
  • Cópia da Carteira de Trabalho, de todas as folhas, sejam elas utilizadas ou não;
  • Cópia da cédula de identidade (RG) no caso de brasileiros e para estrangeiros a cédula do registro nacional para estrangeiros (RNE);
  • Passaporte e comprovante do visto de trabalho (brasileiro ou Mercosul) para estrangeiros;
  • Certificado de naturalização, no caso de brasileiros naturalizados;
  • Cópia do Título de Eleitor (obrigatório para aqueles que são maiores de 18 anos);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) para brasileiros e estrangeiros;
  • Cópia do Comprovante de Residência (luz, água, telefone, internet, fatura bancária, etc) em seu nome e com CEP;
  • Cópia do Comprovante de inscrição no PIS/ PASEP, no caso de já ter trabalhado no setor privado ou público;
  • Cópia de Comprovante de Escolaridade (diploma de 2º grau completo, ensino superior, ensino técnico, etc);
  • Atestado de Saúde Ocupacional (Exame Médico Admissional);
  • Cópia de Certificado de Reservista para colaboradores do sexo masculino a partir dos 18 anos;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os habilitados;
  • Cópia da Certidão de Casamento para os casados;
  • Cópia da Certidão de Nascimento, caso o contratado tenha um convívio marital e união estável;
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos que tenham até 21 anos ou com alguma deficiência motora ou cognitiva em qualquer idade. Isto porque o código trabalhista determina o pagamento do salário família. Este valor é descontado do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica.

Além disso, neste caso a contratação CLT também exige o comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos (esta declaração pode ser emitida pela secretaria da escola onde estudam, com carimbo da instituição e assinatura do diretor) e a cópia da Carteira de Vacinação dos filhos que são menores de 7 anos.

Leia mais: O que é pro-labore e qual a diferença entre ele e o salário?

Quais são as condições do exame médico admissional?

Segundo o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), para fazer a contratação CLT será necessário que o contratado entregue um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Este comprovante deve ser dado por um médico especialista em medicina do trabalho.

Uma informação importante é que este atestado não se resume apenas ao momento de admissão de empregado CLT, mas será uma constante no tempo de trabalho, sendo feito periodicamente.

Observe as exigências e prazos:

  • Para aqueles colaboradores que são menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade: o atestado deve ser anual;
  • Para os trabalhadores que tem idade entre 18 e 45 anos: a cada dois anos de serviço;
  • Para aqueles empregados que estão expostos a ambientes de trabalho que oferecem riscos à vida ou que causem problemas de saúde: em períodos menores ou anualmente. O atestado também comprova o direito de receber o adicional de salubridade ou periculosidade em seu salário;
  • Para aqueles trabalhadores que retornem ao trabalho depois de um período de afastamento médico (por doença, acidente ou parto) de no mínimo 30 dias: o atestado que comprova que o restabelecimento da saúde deve ser entregue no dia do retorno;
  • Para os trabalhadores a serem dispensados: exames devem ser feitos em até 15 dias antes da demissão e
  • Se o trabalhador mudar de função deve refazer os exames.

O que é o CAGED?

Toda contratação CLT passa pelo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Ele é um banco de dados que concentra informações de contratações e demissões de trabalhadores desta categoria.

O Ministério do Trabalho orienta os empresários a registrar estas informações até o sétimo dia do mês posterior à admissão ou demissão via internet. Os dados são importantes para que o governo possa planejar iniciativas trabalhistas.

Conclusão

Esperamos que este artigo tenha sanado as suas dúvidas quanto ao conjunto de documentos obrigatórios para a contratação de empregado CLT.

É necessário que o setor de RH ou o próprio empresário – no caso de ser um empreendimento de pequeno porte- fiquem atentos fique atento no momento de entrega para que nada fique faltando. Assegure os direitos de seus colaboradores e a legalidade da sua empresa.